Casas
Bahia é multada em R$ 500 mil por assédio moral contra funcionários
O
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul condenou a empresa
Nova Casa Bahia S.A. em R$ 500 mil pela prática de assédio moral. A decisão
confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A loja também foi
proibida de continuar a expor seus empregados a situações humilhantes, sob pena
de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador prejudicado. A condenação é
resultado de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
De
acordo com a denúncia, a empresa submetia os trabalhadores que não atingiam as
metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas,
além de manda-los para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar
apenas na boca do caixa, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que
acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, esses vendedores eram
advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos de setor.
Segundo
o Tribunal, “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe
da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera
íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’
pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa,
acaso não cumpra a meta fixada”.
A
assessoria de imprensa das Casas Bahia informou que “não reconhece a prática de
assédio moral e não incentiva este comportamento”. Além disso, disse que irá
recorrer da decisão pleiteando uma nova redução.
Na
ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos
morais coletivos, mas decisão do juiz Renato de Moraes Anderson, de Três
Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja
havia tomado providência para sanar a irregularidade.
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