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6 de dezembro de 2013

Diferença entre Parar e Diminuir

Um advogado dirigia distraído quando num sinal de PARE ele passa sem parar, e na frente 
tem uma viatura da ROTAN.
Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.
Policial:
- Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
 Advogado:
 - Mas por que, policial?
 Policial:
- Não parou no sinal de PARE ali atrás.
Advogado:
- Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
 Policial:
 - Exato. Documentos do carro e habilitação.
 Advogado:
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial:
 - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento e habilitação.
 Advogado:
 - Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora > sem multa.
Policial:
 - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo Sr. Advogado?
O Advogado desce e é então que os integrantes da ROTAN baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc. O Advogado grita por socorro, e implora para pararem pelo amor de DEUS.
 E o Policial pergunta: - Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?
Advogado: - PARE..... PARE...PARE...

Policial: - Positivo..... Documento e habilitação.....

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